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Notícia - Reforma gera dúvidas entre empregados e patrões 25/09/2017
Reforma gera dúvidas entre empregados e patrões

Especialistas esclarecem mudanças nas relações trabalhistas que entram em vigor a partir de novembro.

 



Sancionada em 13 de julho por Michel Temer, a reforma trabalhista entrará em vigor em novembro, mas preocupa muitos trabalhadores em relação à perda de direitos. Entre as principais dúvidas estão a redução do tempo de almoço, parcelamento das férias, demissão, terceirização e a chamada pejotização, quando o trabalhador é contratado como pessoa jurídica sem vínculo.

Outro item polêmico é o que trata do "negociado sobre o legislado". Os acordos entre sindicatos e empresas passam a se sobrepor às leis.

A reportagem ouviu especialistas e listou tópicos da reforma e o que eles representam nas relações de trabalho (veja no fim desta matéria). Direitos como FGTS, salário-mínimo, licença-maternidade de 120 dias, 13º salário e férias proporcionais não podem ser negociados. "Desde o anúncio da reforma aumentou a procura por informações sobre mudanças nas relações de trabalho", aponta Gisela Galceran, do escritório Basile Advogados.

As alterações foram criticadas por especialistas. "A reforma trabalhista dificulta que o trabalhador exerça seus direitos", adverte o advogado Luiz Bandeira. "Ela (a reforma) cria relação desproporcional entre o capital e o trabalho ao permitir e incentivar a pejotização, que é a figura do trabalhador autônomo de forma contínua, sem que tenha vínculo empregatício", explica.

Já Mayara Rodrigues, do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, acrescenta que a demissão consensual também é polêmica. Nesse tipo de dispensa, a companhia e o empregado podem decidir juntos encerrar o contrato. Hoje, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador recebe salário, 13º e férias proporcionais, aviso prévio e tem direito a saque do FGTS com 40% de multa, além do seguro-desemprego.

Já na consensual, ele terá metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e pode movimentar até 80% do FGTS. Fica de fora o seguro-desemprego. Neste novo cenário, a empresa paga mais direitos do que se o funcionário se demitisse, mas menos do que se tomasse a iniciativa de demiti-lo.

Especialistas creem que isso pode colocar em risco as formas tradicionais de demissão, abrindo espaço para trabalhadores serem coagidos a sair. "As mudanças confundem o trabalhador", diz Mayara.

Publicado no diariosp.com.br: 28/08/2017 11:33:45

Controle de horas extras mais rigoroso

A Reforma Trabalhista vai endurecer as regras para horas extras. Atualmente, os empregados podem fazer até duas por dia e receber 50% a mais pelo tempo que vai além da jornada normal. A regra não valia para contratos parciais, mas com a reforma, passa a valer. O texto detalha as situações em que, caso um funcionário fique mais tempo na empresa, não poderá cobrar remuneração adicional.

Alguns advogados afirmam que a nova legislação dá mais segurança a patrões, que reclamam de ações judiciais indevidas. E alertam para a necessidade de se firmar acordos por escrito, a fim de evitar fraudes dos dois lados.

A restrição vale apenas para a contabilidade de horas extras. Isso porque o texto diz que as situações descritas, como prática religiosa, ou ações de cunho social, não serão computadas como "período extraordinário" à disposição do empregador. Ou seja, não vale para o que acontece dentro do expediente.

Disponível em: http://www.diariosp.com.br/_conteudo/2017/08/blogs/especiais/vossa_majestade/16658-reforma-gera-duvidas-entre-empregados-e-patroes.html

Por: Martha Imenes

 
     
       
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